Dia de Combate à Intolerância Religiosa: direito à fé e à liberdade

Aprovada na Alesp, Lei que oficializa o 10 de dezembro como Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa reforça o direito à diversidade de crença
“Tenho amigas muçulmanas brasileiras que já tiveram oportunidades de trabalho negadas porque, usando hijab, não se enquadram na imagem que a empresa queria passar“, conta Hyatt Omar, psicóloga, influenciadora e muçulmana de 26 anos. O hijab é um dos itens religiosos mais conhecidos do islã. O véu que cobre cabelos, pescoço e ombros de mulheres muçulmanas, representa a modéstia, privacidade e a moralidade dentro da religião.
A intolerância religiosa é definida por atos de discriminação, preconceito, violência ou qualquer outra expressão que fira a dignidade do outro em decorrência da sua fé.
O relato de Hyatt evidencia que o preconceito baseado na crença ainda é muito presente no país, mesmo sendo crime. No Estado de São Paulo, o Dia de Combate à Intolerância Religiosa é celebrado no dia 10 de dezembro, data instituída a partir da Lei 13.504/09, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 537/2008, de autoria do ex-deputado estadual Roberto Felício, e tem como objetivo conscientizar a população sobre todos os atos de discriminação e intolerância contra quaisquer religiões, praticadas pelo Estado, por outras instituições, grupos ou indivíduos.
Por outro lado, aproveitando a data e o momento, o Deputado Luiz Claudio Marcolino (PT), recebe em seu gabinete os representantes do Grupo Temático dos Povos de Matriz Africana, que integra o Grupo de Trabalho de Igualdade Racial, que é coordenado pelo João Moreira, o mestre Pelé, no Consórcio Intermunicipal do Grande ABC.
Entre os presentes estavam Claudinei Alves e Sônia Maria, coordenador e vice do Grupo Temático, que apresentaram as demandas das cidades e entidades que representam no ABC Paulista, como a necessidade de políticas públicas de reconhecimento dos povos tradicionais, projetos de formação e participação no poder público.
Deixe o Seu Comentário