Prato feito ou prato do dia
De outubro do ano passado para outubro deste ano, este tipo de refeição sofreu um aumento de 11,3% no preço médio; variação superior a variação acumulada pelo INPC-IBGE para o mesmo período, que foi de 4,73%.
Entre junho e outubro o preço médio do prato feito/prato do dia teve um aumento de 4,3%.
Preço médio por tipo de refeição e cobrança
Dos 350 estabelecimentos que compõem a amostra, alguns praticam somente um dos tipos de comercialização (self-service por quilo, self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia/prato feito), mas outros praticam diferentes formas, tanto no sistema de oferta quanto na cobrança das refeições que disponibiliza.
Do total, 160 restaurantes servem no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 78,50; 74 servem no sistema buffet self-service com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 47,34; 229 oferecem pratos do dia / prato feito a um preço médio de R$ 33,49 e 135 oferecem prato executivo de frango ao preço médio de R$ 39,33.
Sobre a pesquisa
Em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o Procon-SP realiza a pesquisa de preços de restaurantes da Capital a fim de acompanhar os preços das refeições e oferecer informações e referência de valores que ajudem o consumidor paulistano a organizar o seu orçamento.
A primeira edição aconteceu em janeiro de 2020 com o objetivo de conhecer e acompanhar os efeitos da pandemia de Covid-19 nas atividades do setor; as demais edições foram feitas em outubro de 2021, fevereiro, junho e outubro de 2022, fevereiro, junho e outubro de 2023 e fevereiro, junho e outubro deste ano.
As pesquisas partem da mesma base definida como representativa das cinco regiões do município de São Paulo – zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro. A cada edição alguns estabelecimentos foram substituídos, já que alguns encerraram suas atividades ou mudaram a forma de comercialização de suas refeições.
As coletas dos preços foram realizadas por telefone.
Direitos do Consumidor
O Procon-SP reforça aos consumidores que locais que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100g; deixar de informar o valor da tara (peso do prato); veicular informação de preço que não corresponda ao valor mostrado na balança.
No caso de vale-refeição, a aceitação como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
Cobranças de taxas
Não pode haver imposição de pagamento de gorjeta – esta cobrança é uma opção do consumidor e o estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional.
Cobranças a título de “Taxa de serviço” não podem ser apresentadas se não houver a efetiva prestação de serviço.
Aos consumidores que deixam sobras de refeição em seus pratos não pode ser imposta cobrança de taxa de desperdício.
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